TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO
Bank10 Investimentos Ltda., empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões pré-pagos, denominada Bank10, com sede na Rua Itapeva, 288, Bela Vista, São Paulo – SP, inscrita no C.N.P.J. sob no 23.273.917/0001-65, agente credenciada da Elo Serviços S.A., de acordo com o Contrato de Afiliação e Licença para o Uso de Marca Registrada firmado em 31/07/2018, vem apresentar os Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Bank10 In Mais, a seguir especificadas. Ao adquirir o cartão, o cliente concorda com todos os Termos e Condições deste instrumento. Ao utilizar o Cartão, o Cliente fica ciente e concorda com todas as disposições deste Termo, declarando para todos os fins de Direito, possuir capacidade jurídica para tanto.
Este documento poderá ser modificado a qualquer momento e sua versão atualizada estará disponível no portal In Mais Prêmios.
1.1. Cartão: cartão plástico pré-pago recarregável com o seguinte conteúdo: nº do cartão, nº de conta 09 (Nove) dígitos localizados na frente do cartão na parte inferior, data de validade e chip.
1.2. Estabelecimento: pessoa física ou jurídica, fornecedores de bens e/ou serviços, filiados à rede Elo, onde é possível efetuar compras com o cartão;
1.3. Caixa eletrônico: caixa automáticos onde é possível efetuar saques em dinheiro com o cartão, filiados à rede TecBan (Banco 24Horas);
1.4. Central de Relacionamento: central de atendimento telefônico, disponível de segundas as sextas-feiras das 08h as 20h. Para segurança do cliente/portador, todas as ligações poderão ser gravadas;
1.5. Senha do cartão: senha numérica de 4 (quatro) dígitos, enviada via SMS e pode ser alterada pelo Portador na central de atendimento, após a confirmação de dados;
1.6. Senha eletrônica: Senha do portal/sítio do portador.
1.8. Distribuidor: empresa credenciada a Bank10 para vender o cartão Bank10 In Mais;
1.9. Portador: pessoa que utilizará o cartão para efetuar compras e saques;
1.10. Carta-Berço: folheteria que acomoda o cartão;
1.11. Bandeira: empresa com sede no Brasil ou no exterior, proprietária de marca, logomarca, franquia e do respectivo licenciamento para uso nos estabelecimentos credenciados, para a aceitação dos cartões como meio de pagamento;
1.12. Carga: procedimento pelo qual a empresa insere créditos no Cartão;
1.13. Extrato: demonstrativo no qual constarão informações sobre carga, tarifas e transações efetuadas, disponível no portal que consta no verso do cartão;
1.14. Transação: operações ou negócios efetuados com o cartão pelo(s) Comprador(s)/Portador(es) envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;
1.15. Comprovante de Transação: documento emitido pelo Estabelecimento que indica a data e valor da transação realizada, acompanhados da numeração do cartão;
1.16. Site: portal/sítio eletrônico exclusivo o qual Portador terá acesso às condições do presente Termo, acesso a informações referentes a saldo disponível, movimentação, detalhamento de transações realizadas e demais funcionalidades do Cartão, sempre mediante utilização da senha eletrônica;
1.17. Portal: site destinado ao cliente (pessoa jurídica) para consulta de saldo, extrato, bloqueio e desbloqueio dos cartões, substituição, transferência de valores entre os cartões vinculados a empresa;
1.18. Emissor: empresa que emite e administra o cartão;
2.1. O cartão ficará sempre vinculado ao Portador, portanto, no momento da ativação do cartão, os dados do portador, como nome completo, CPF, endereço, telefone e contrassenha, deverão ser registrados pelo cliente no portal;
2.2. O Portador é responsável pelas informações cadastrais fornecidas no momento da aquisição e ativação do cartão, sendo, portanto, responsável pela atualização de seus dados sempre que necessário. Para atualizá-los, o Portador deverá entrar em contato com a empresa onde adquiriu o cartão;
2.3. O cartão é de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Portador;
2.4. Ao receber o cartão, o Portador deverá assiná-lo no verso imediatamente. A assinatura será conferida no ato das operações. (vide item 3. A. Pagamento de compras);
2.5. O valor mínimo e máximo de carga e recarga do cartão está sujeito à Política Interna de Compliance do distribuidor e Bank10;
2.6. Juntamente com o cartão, o Portador recebe a carta-berço, contendo as informações para ativação e uso do cartão;
2.7. A responsabilidade pelo sigilo da senha recebida via SMS é exclusiva do Portador, devendo a senha ser memorizada e o SMS imediatamente apagado, ficando desde já o distribuidor e a Bank10 isentos de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros, devendo nesses casos ser observado o procedimento de comunicação ao Emissor previsto no item 5 (cinco);
2.8. O prazo de validade está impresso na frente do cartão (MM/AA);
2.9. Ao adquirir o cartão, o Portador está ciente que utilizará o cartão para pagamento de despesas devidamente autorizadas pela empresa. Os tributos de qualquer natureza incidentes sobre as despesas pagas com o cartão corporativo são de inteira responsabilidade do Portador.
A caracterização de fraude poderá implicar fraude fiscal, sendo os casos detectados objeto de comunicação pelo Banco Central do Brasil e a outros órgãos públicos na forma de legislação em vigor;
2.10. De acordo com a modalidade de cartão empresarial, poderá haver um custo de mensalidade para o cartão, verifique com a sua empresa a modalidade contratada. As tarifas poderão ser consultadas junto a empresa.
2.11. Para qualquer informação adicional, o Portador deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento;
2.12. Todas as tarifas cobradas do Portador deverão ser informadas pela empresa no momento da aquisição do cartão.
3.1. Caso o cartão possua a funcionalidade de saque, as transações serão acrescidas da tarifa de saque*, o saque apenas será autorizado mediante existência de salto para pagamento do saque e da tarifa;
* A tarifa de saque compõe a remuneração da Bank10.
3.2. O cartão poderá ficar com saldo negativo em decorrência da confirmação posterior de transações efetuadas pelos estabelecimentos comerciais, seguindo as normas dos Regulamentos da Bandeira. Nestes casos, o Portador se compromete a efetuar o acerto do saldo negativo junto à empresa onde o cartão foi adquirido no prazo de até 30 (trinta) dias do contato efetuado pela Bank10. Se não o fizer, a Bank10 poderá tomar as medidas adequadas visando o recebimento do saldo negativo do cartão. O Portador autoriza a transferência de saldo entre cartões vinculados ao seu CPF para regularizar saldos negativos em outros cartões;
3.3. Por ser um cartão de uso eletrônico, compras pelo telefone ou em estabelecimentos que utilizam maquinetas manuais (não eletrônicas) podem ser recusadas;
3.4. O cartão pode ser utilizado em pré-reserva de hotel ou de aluguel de veículos, contudo, o saldo permanecerá bloqueado na quantia correspondente ao valor da pré–reserva, por um prazo de 15 (quinze) dias corridos ou até que o estabelecimento confirme a transação. A responsabilidade pela efetivação da pré-reserva, pagamento ou cancelamento da operação é do estabelecimento, sendo este o único que tem a possibilidade de efetuar lançamentos de débito no cartão;
3.5. O cartão ficará bloqueado se a senha do cartão for digitada incorretamente por 3 (três) vezes, consecutivas. O desbloqueio será feito automaticamente após 24 (vinte e quatro) horas;
3.6. A senha do cartão poderá ser alterada via central de relacionamentos, ficando o Portador impossibilitado de fazê-lo diretamente nos caixas eletrônicos;
*A solicitação de dados cadastrais poderá variar de acordo com o site.
*Recomendamos manter e guardar os comprovantes das transações efetuadas durante o período de, no mínimo, 90 (noventa) dias contatos da realização da transação, como medida de segurança.
* O custo de saque compõe a remuneração da Bank10 e a remuneração dos caixas eletrônicos credenciados pelas Bandeiras.
4.1. Para obter informações sobre saldo e extrato do cartão, basta acessar o site que está no verso do cartão. Se preferir, é possível ligar para a Central de Relacionamento nos telefones informados no verso do cartão.
5.1. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, o Portador deverá comunicar imediatamente a Central de Relacionamento, para que o cartão seja bloqueado. Até que o bloqueio seja feito, todas as operações efetuadas são de responsabilidade do portador do cartão;
5.2. É de extrema importância que a senha seja mantida separada do cartão, para evitar o uso indevido;
5.3. O prazo de entrega para reposição do cartão dependerá do local da entrega;
5.5. Haverá cobrança de tarifa por reposição. Para mais informações sobre todos os valores aplicáveis ao cartão, entre em contato com a empresa que contratou os serviços Bank10;
5.6. A entrega do cartão será realizada no endereço indicado pela empresa que realiza a gestão do cartão ou Portador, porém, se o endereço indicado for alterado pelo Portador após iniciado o processo de envio da segunda via, será enviado para o endereço informado anteriormente. Caso sejam efetuadas 3 (três) tentativas de entrega sem sucesso, o Portador deverá retirar o cartão na sua empresa. A tarifa de emissão da segunda via pode ser conferida na empresa que contratou os serviços Bank10;
5.7. Caso o cartão relatado pelo Portador como perdido, extraviado, roubado ou furtado for encontrado, não poderá ser utilizado, a menos que a Central de Relacionamento confirme a possibilidade de reativação;
6.1. O Portador deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento, reportando sua reclamação sobre o débito lançado em seu cartão no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da transação e seguir os procedimentos orientados pela Central;
6.2. A Bank10 irá proceder uma pesquisa junto a Bandeira, que verificará com o estabelecimento onde a transação contestada foi realizada, devendo o estabelecimento, dentro do prazo de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias, se pronunciar a respeito;
6.3. Caso o estabelecimento se pronuncie positivamente sobre o erro, o valor será estornado para o cartão após o término da pesquisa;
6.4. Em caso de contestação, o portador deverá obter o comprovante de cancelamento/devolução com o Estabelecimento Comercial;
6.5. Em caso de transações por internet, telefone, canais eletrônicos, a utilização da senha ou da assinatura eletrônica caracterizam a concordância com a operação;
6.6. Na hipótese de questionamento das transações, o Emissor poderá solicitar ao portador informações por escrito a respeito da transação para análise, assim como documentações adicionais caso sejam necessárias;
6.7. Caso o estabelecimento comprove a transação, o valor debitado será mantido. Após o término da pesquisa, o estabelecimento terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para enviar documentação que comprove a transação;
6.8. Esse procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento das Bandeiras;
6.9. Na hipótese de confirmação da veracidade da transação por parte do estabelecimento, será cobrado o valor, relativo ao custo da pesquisa, que será debitado do saldo do cartão no final da pesquisa. Todos os valores aplicáveis ao cartão podem ser consultados, com a empresa que contratou os serviços Bank10.
7.1. O prazo de validade do cartão está impresso na frente do mesmo (mês/ano);
7.2. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto tiver saldo disponível dentro do período de validade;
7.3. Após o período de validade, o cartão será cancelado;
7.4. Se o cartão não for substituído até o prazo de vencimento, será cobrado o valor mensal até que a substituição seja feita. Todos os valores aplicáveis ao cartão podem ser consultados junto a empresa que contratou os serviços Bank10.
8.1. Memorize sempre a senha do cartão, para evitar o seu uso indevido;
8.2. É de responsabilidade do portador do cartão:
8.3. Como medida de segurança, o emissor do cartão poderá bloquear o cartão sem aviso prévio, caso verifique operações fora do perfil de uso do portador;
8.4. O portador do cartão autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail e SMS, afim de enviar comunicações a respeito do cartão;
8.5. O portador do cartão declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do cartão, assim como o desbloqueio/bloqueio são verídicas;
8.6. O Portador do cartão deverá manter as informações cadastrais atualizadas junto ao seu Distribuidor. O Emissor por sua vez, sempre que houver necessidade, poderá solicitar a atualização de seus dados cadastrais.
9.1. A fim de atender a legislação vigente, ao adquirir o cartão, os dados cadastrais do Portador poderão ser acessados a qualquer momento pelo Distribuidor ou Emissor;
9.3. Todas as operações realizadas com a utilização do cartão estão sujeitas à legislação vigente, regulamentos, portarias e demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes, devendo o Portador observar essas normas ao efetivar qualquer operação com o cartão;
9.4. A utilização do cartão pelo Portador do cartão, em desacordo com a legislação vigente, regulamentos, portarias e demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes, ensejará a comunicação, pelo Emissor, às autoridades competentes, acerca dos indícios de irregularidades apurados, além do bloqueio imediato do cartão;
9.5. O Distribuidor e a Bank10 são isentos da responsabilidade por toda e qualquer restrição ao uso do cartão imposta pelos estabelecimentos ou normas locais do país onde as transações de compras ou saques forem realizadas, bem como o preço, qualidade e quantidade dos bens adquiridos com o cartão;
9.6. Todas as tarifas aplicáveis ao cartão Bank10 In Mais estão disponibilizadas na empresa que contratou os serviços;
9.7. Para sanar quaisquer dúvidas, o Portador poderá consultar o site www.imaispremios.com.br ou utilizar do serviço da Central de Relacionamento via telefone: (11) 2306-4392 (Sudeste) ou (61) 2264-6142 (Centro-oeste e demais regiões);
9.8. A fim de validar as informações do Comprador/Portador do cartão descrito neste documento, este autoriza a Bank10 consultar seus dados cadastrais nos órgãos de informação ao crédito.